Ex-Tarifário

Ex-Tarifário: como reduzir o II na importação de bens de capital

Equipe GAP Auditoria
Maio · 2025
4 min de leitura

Importar equipamentos industriais de ponta pode custar caro — e boa parte desse custo está no Imposto de Importação (II). Quando não existe similar nacional fabricado em escala, o regime de Ex-Tarifário permite reduzir essa alíquota a zero ou a patamares muito inferiores ao padrão da Tarifa Externa Comum (TEC). O resultado é uma economia significativa na aquisição de máquinas, equipamentos e bens de informática essenciais à modernização do parque produtivo brasileiro.

Para empresas que dependem de tecnologia importada para operar, entender esse mecanismo é uma vantagem competitiva direta. O desafio está em saber quando solicitar, como estruturar o pedido e quais erros evitar.

O que é o Ex-Tarifário e como ele funciona

O Ex-Tarifário é uma exceção tarifária aplicada a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não possuem produção nacional equivalente. Na prática, ele cria um código adicional dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — chamado de "ex" — com uma alíquota diferenciada de II, geralmente reduzida a 0% ou 2%.

O pedido é feito pelo importador junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e passa por um processo de consulta pública. Nesse período, fabricantes nacionais podem manifestar interesse em produzir o bem equivalente. Se não houver similar nacional, o Ex-Tarifário é concedido e publicado em ato normativo, com validade por tempo determinado.

Dica GAP: Empresas que mapeiam antecipadamente os equipamentos a importar nos próximos 12 a 24 meses conseguem protocolar os pedidos de Ex-Tarifário com folga, evitando importar antes da concessão e perdendo a janela de economia.

Quais bens podem ser contemplados

Para ser elegível, o bem precisa atender a alguns critérios básicos. O principal é a ausência de fabricação nacional em escala comercial adequada às especificações técnicas necessárias. Isso se aplica com frequência a:

  • Máquinas e equipamentos industriais de alta especificidade
  • Equipamentos médico-hospitalares de alta complexidade
  • Sistemas de automação, robótica e manufatura avançada
  • Servidores, equipamentos de telecomunicações e infraestrutura de TI
  • Turbinas, compressores e geradores de uso industrial

A chave está na descrição técnica do bem. Quanto mais precisa e detalhada for a especificação, menor é o risco de que um fabricante nacional alegue similaridade e bloqueie a concessão.

O Ex-Tarifário não se aplica a bens de consumo, matérias-primas ou insumos de produção. Ele é exclusivo para bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem equivalente nacional comprovado.

Como calcular a economia potencial

A alíquota padrão do II para bens de capital pode variar consideravelmente dependendo da NCM do produto — chegando a 14% ou mais em algumas categorias. Com o Ex-Tarifário, essa alíquota cai, geralmente, para 0%.

Em uma importação de R$ 5 milhões em equipamentos, por exemplo, a redução do II de 14% para 0% representa R$ 700 mil em economia direta. Isso ainda gera efeito cascata na base de cálculo do PIS/Cofins importação e, dependendo do estado, no ICMS — amplificando o benefício total.

Em importações de grande porte, o Ex-Tarifário pode representar a diferença entre um projeto viável e um projeto que simplesmente não fecha a conta.

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Etapas do processo de solicitação

1. Diagnóstico de elegibilidade

Antes de qualquer pedido formal, é essencial verificar se o bem se enquadra nas categorias cobertas pelo regime e se não há Ex-Tarifário já vigente para aquele equipamento. Muitas empresas perdem tempo e recursos solicitando benefícios que já existem — ou para bens que claramente não se qualificam.

2. Elaboração do memorial descritivo

Este é o documento central do pedido. Ele precisa descrever com precisão as características técnicas do bem, sua finalidade e os motivos pelos quais não existe similar nacional. Erros ou descrições genéricas nessa etapa são a principal causa de indeferimento.

3. Consulta pública e acompanhamento

Após o protocolo, o pedido entra em consulta pública por um período determinado. Nessa fase, fabricantes nacionais podem contestar alegando capacidade de produção equivalente. O acompanhamento ativo — incluindo a possibilidade de resposta técnica a eventuais manifestações — é determinante para o sucesso do pedido.

4. Publicação e aplicação

Com o Ex-Tarifário concedido, a alíquota reduzida é aplicada automaticamente nas importações do bem descrito, dentro do prazo de vigência. É fundamental garantir que a classificação fiscal utilizada no despacho aduaneiro contemple o código "ex" correto.

Dica GAP: A plataforma da GAP Auditoria verifica automaticamente se a NCM do seu equipamento já possui Ex-Tarifário vigente — evitando que sua empresa pague alíquota cheia em uma importação que já poderia ser beneficiada agora.

Erros comuns que comprometem o benefício

Mesmo empresas experientes em comércio exterior cometem equívocos no processo de Ex-Tarifário. Os mais frequentes são:

  • Solicitar o benefício depois que a importação já foi realizada
  • Usar descrições técnicas vagas, que facilitam alegações de similaridade nacional
  • Classificar o bem na NCM errada, invalidando o "ex" concedido
  • Não acompanhar a consulta pública, perdendo prazos de manifestação
  • Ignorar Ex-Tarifários já concedidos que cobrem o mesmo equipamento

O suporte de uma equipe especializada reduz drasticamente esses riscos — e é o que diferencia uma solicitação bem-sucedida de uma oportunidade perdida.

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Tags: Ex-Tarifário Imposto de Importação Bens de Capital NCM Planejamento Tributário Comércio Exterior TEC
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Especialistas em Comércio Exterior

A equipe técnica da GAP Auditoria e Consultoria reúne especialistas em regimes aduaneiros especiais, tributação e tecnologia aplicada ao comércio exterior, com mais de 15 anos de experiência no mercado brasileiro.